Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 10:51
Os reflexos penais do "Pacote da Democracia"
Por Eduardo Maurício.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 16:15
A condenação de Thiago Brennand e seus reflexos penais
Por Eduardo Maurício.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais
Por Eduardo Maurício
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:41
Os reflexos penais do caso de xenofobia contra brasileira em aeroporto em Portugal
Por Eduardo Maurício
-
Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:23
Os reflexos penais de mais um capítulo trágico entre torcidas organizadas de futebol
Por Eduardo Maurício.
-
Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reflexos da crise econômica
Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Junho de 2011 - 13:06
Exploração por partidos políticos de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais e sanções penais cabíveis
A constante prática de contratação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias políticas é um ato atentatório aos dispositivos constantes em diversas legislações nacionais e internacionais.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e os seus reflexos na seara penal
Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2023 - 16:06
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2018 - 11:55
Arma branca pode voltar a ser majorante em crime de roubo
Entenda os reflexos e reviravoltas de lei que excluiu a majorante do CP.
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas
Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 14:25
A seleção dos bens jurídicos penais sob uma perspectiva de política criminal (1)
valores posto na seleção dos bens jurídicos penais e, por consequência, na definição da política criminal do Estado brasileiro
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Horas Extras e Reflexos. Diferenças.
Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
A pena de perdimento e os seus reflexos possíveis para com as atividades da polícia judiciária
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
-
Array Publicado em 2020-09-02T19:06:03+00:00
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal
O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Array Publicado em 2005-01-11T05:00:00+00:00
Horas Extras. Reflexos.
As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração.